
A centralização foi determinada na última eleição (2020) - e tende a se repetir este ano - o ato foi feito sem resolução do TSE, sem decisão judicial ou qualquer norma legal que autorizasse, violando o art. 197 do Código Eleitoral, que é claro em atribuir a competência dos Tribunais Regionais na apuração do resultado das eleições. A descentralização e apuração pelos Tribunais Regionais é a regra e a tradição, pois ocorre desde 1965, quando foi aprovado o Código Eleitoral.
Referida mudança no procedimento acarretou a demora na apuração, o atraso na divulgação dos resultados das eleições municipais e instabilidade no sistema, além de gerar desconfiança da população, pois os Tribunais locais foram obrigados a enviar todos os dados ao TSE sem divulgar previamente.
Nossa intenção é melhorar a redação do art. 197, do Código Eleitoral e ratificar a competência dos TREs em apurar o resultado parcial e depois remeter ao TSE.
Segue o projeto de lei com a justificativa.
https://www.camara.leg.br/proposicoe.../fichadetramitacao...