
A Lei se refere a todas as modalidades de educação básica: infantil, fundamental e médio, "não excluindo a possibilidade de sua aplicação nas modalidades de educação escolar indígena, educação especial e de jovens e adultos”.
O estudante domiciliar terá que ser avaliado por uma instituição de ensino periodicamente e terá garantido o direito à participação em concursos públicos, competições, programas e avaliações nacionais, além da meia-entrada estudantil em eventos.
O projeto foi amplamente debatido com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), com famílias educadoras, pedagogos e profissionais da Secretaria de Educação de Chapecó.
Defendo a mesma pauta a nível federal e venho atuando em prol de temas correlatos na Comissão de Educação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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